Abraham Bell e Gideon Parchomovsky defendem que a
motivação para a existência dos direitos de propriedade é a
necessidade de criar e defender o valor inerente à propriedade
estável. Um sistema de propriedades com regras de reconhecimento
estáveis favorece a vida social, acarretando vantagens
para os proprietários e para a sociedade como um todo.
A partir da simulação de um mundo sem propriedades,
sustentam que as pessoas tem necessidades que devem ser
atendidas através do acesso a bens, sendo a decisão de manter
consigo determinado bem definida pela equação da utilidade
esperada do mesmo:
U = P + (SP – D) – C
onde:
U = utilidade esperada do bem;
P = probabilidade de retenção do bem;
SP = valor de uso;
D = custo de manutenção
C = custo do objeto
As quatro variáveis apontadas na equação são afetadas
positivamente pela definição precisa de direitos de propriedade,
o que justificaria a sua precisa definição legal. A probabilidade
de retenção e o valor de uso do bem são alterados para valores
superiores, enquanto que o custo de manutenção e o custo do
objeto são modificados para valores inferiores.
http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/03/2013_03_02081_02102.pdf
Para a teoria personalista, a propriedade é manifestação da personalidade, revelandose
como a garantia econômica da liberdade. Tem entre seus defensores Freidrich Hegel. Parte
do pressuposto de que a essência do ser humano é a realização de seus desejos, a qual tem por
pressuposto a obtenção de recursos materiais. A propriedade privada é fundamental para a
manifestação externa dos desejos e para a sua efetiva concretização. A propriedade deve ser
entendida como forma de assegurar a esfera externa da liberdade.79 80
Direito Ambientla
sábado, 3 de setembro de 2016
Declaração de Estocolmo
O ser humano é, a um só tempo, resultado e artífice do
meio ambiente que o circunda, o qual lhe dá o sustento
material e lhe garante a oportunidade de desenvolver-se
intelectual, moral e espiritualmente.
Declaração do Meio Ambiente,
Estocolmo, 1972.
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